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Como podemos te ajudar

VERBAS RESCISÓRIAS NÃO PAGAS

Ao ser demitido, você tem direito a receber aviso prévio, saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%.

Se você não recebeu corretamente, você pode recorrer à Justiça.

RECONHECIMENTO DE VÍNCULO

Se você trabalhou para uma empresa sem registro na sua CTPS, poderá recorrer à Justiça do Trabalho para reconhecer o vínculo e garantir seus direitos.

REVERSÃO DE JUSTA CAUSA

O trabalhador demitido por justa causa poderá ter sua rescisão revertida, caso dispensado injustamente ou por uma falsa justa causa

ACIDENTE DE TRABALHO

Em caso de acidente ou doença ocasionada pelo trabalho, o trabalhador pode ter direito a reparação por danos morais e materiais.

DESVIO OU ACÚMULO DE FUNÇÃO

Se você tem que executar mais tarefas do que as que foi contratado para fazer, a Justiça pode reconhecer seu direito a indenização.

INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE

Se você trabalha em condições prejudiciais à saúde, a Justiça reconhece o direito a adicionais para compensar o desgaste ou riscos no trabalho.

Dr. Ermersson Oliveira e Dr. Yuri Maia

Conte com quem tem experiência e pode te ajudar!

Nosso compromisso é utilizar a experiência e conhecimento em direito trabalhista para oferecer os serviços jurídicos baseados em estratégias eficazes, proporcionando soluções rápidas e eficientes.

Atuamos com transparência e comunicação direta, mantendo você sempre informado sobre cada etapa do processo.

Contar com nosso escritório, significa ter profissionais comprometidos em defender seus direitos trabalhistas com dedicação e eficácia.

Entre em contato conosco e descubra como podemos te ajudar.

Perguntas frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.

Sim, as férias serão concedidas por ato do patrão, dentro de 12 meses seguintes à data em que o empregado ganhou tal direito.

 

 

Sim. O registro na carteira de trabalho é essencial para que o empregado tenha seus direitos garantidos, com acesso ao benefício do INSS, recebimento de FGTS e seguro desemprego.

 

 

 

Não, o empregado deve optar por aquele que lhe for mais favorável.

 

 

Dois anos contados da data do desligamento da empresa.

 

Depoimentos

Veja o que nossos clientes dizem sobre nós

Mattheus Bezerra
Mattheus Bezerra
20/07/2023
Competência garantida! Profissionalismo, transparência e uma excelente assessoria jurídica! Indico para todos!!!
Maxwel Palmeira
Maxwel Palmeira
19/07/2023
Profissional exemplar! Resolveu tudo que eu tinha pendente.
Aryanne Rodrigues
Aryanne Rodrigues
19/07/2023
Equipe de profissionais qualificados e competentes.
Rodrigo Melo Freire' Rodrigol
Rodrigo Melo Freire' Rodrigol
19/07/2023
Serviço de ótima qualidade!!!!!
Socorro Maria
Socorro Maria
19/07/2023
Sao muito conpetentes e resolveram meu problème da melhor forma.
Camila Nóbrega
Camila Nóbrega
15/06/2022
Excelente! Ótimos profissionais !

Estamos prontos para ouvir o seu caso!

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